A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio da Portaria PGFN/ME nº 11.496 publicada no Diário Oficial na data de 23/09/2021, reabriu os prazos para adesão aos acordos de transação do Programa de Retomada Fiscal que tem por fito possibilitar ao contribuinte que não cometeu fraudes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 regularizar sua situação fiscal perante a PGFN.
Até o dia 29 de dezembro de 2021, às 19h00, os contribuintes poderão aderir aos acordos das seguintes modalidades: Transação Funrural; Transação Extraordinária; Transação Excepcional; Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários; Dívida ativa de pequeno de valor; Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); Repactuação de transação em vigor.
A Transação do Funrural possibilita ao contribuinte negociar débitos previdenciários do Funrural com benefícios, tais como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e desconto, na modalidade de transação extraordinária com as seguintes condições:
- prazo alongado em que é permitida que a entrada de 1% do valor total das inscrições em dívida ativa selecionada seja parcelada em até três meses;
- no caso de pessoas jurídicas o pagamento do saldo restante ser dividido em até 81 meses e;
- em se tratando de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte dividido em até 142 meses, ou, entrada de 4% que pode ser parcelada em até 12 meses, podendo o saldo residual ser parcelado pelas pessoas jurídicas em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitando o limite de até 50% da dívida;
- para as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte o saldo residual ser parcelado em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitando o limite de até 70% da dívida.
A Transação Extraordinária, por seu turno, é a que possibilita o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, nas seguintes condições:
- entrada referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas que pode ser parceladas em até três meses, bem como a possibilidade do pagamento do saldo remanescente em até 81 meses para pessoas jurídicas desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
- no caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil em até 142 meses desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
A Transação Excepcional é destinada para o contribuir regularizar débitos inscritos em dívida ativa com entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados para dívidas de até R$ 150 milhões de reais, as condições dessa modalidade são:
- entrada de 4% do valor total das inscrições selecionadas podendo ser parcelada em até 12 meses, bem como o saldo remanescente pode ser dividido em até 72 meses com descontos de até 100% das multas, juros e encargos, respeitado limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte, não podendo a parcela ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de pessoas jurídicas;
- para as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civilo saldo pode ser dividido em até 133 meses, com desconto de até 100% das multas, juros e encargos, respeitado limite de até 70% do valor da dívida, não podendo a parcela ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Nessa mesma linha, há a Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários que possibilita a produtores rurais e agricultores familiares pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa relativos as operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR, sendo destinada a modalidade para débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis considerando os impactos da pandemia.
Para pessoas físicas a entrada é de 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas à vista ou dividida em duas parcelas semestrais ou 12 parcelas mensais, podendo o saldo restante ser dividido em até 133 parcelas mensais com desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, não podendo ser o desconto concedido superior a 70% do valor total dívida e a parcela não ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
No caso de pessoas jurídicas a entrada também é de 4% do valor das inscrições que pode ser paga à vista ou dividida duas parcelas semestrais ou 2 parcelas mensais, podendo o saldo restante dos débitos serem divididos em 72 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, não podendo o desconto concedido ser superior a 50% do valor total da dívida, assim como a parcela não pode ser inferior a 500,00 (quinhentos reais).
Ademais, está disponível também a Transação para Débitos Da Dívida Ativa de Pequeno Valor exclusivamente de natureza tributária inscritos há mais de um ano cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, nas seguintes condições:
- Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o restante do saldo parcelado da seguinte forma: (i) até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; (ii) até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total; (iii) até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total. Essa modalidade não está disponível para as demais pessoas jurídicas.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é destinado para as pessoas jurídicas que exercem atividades ligadas ao setor de eventos negociar débitos inscritos em dívida ativa com descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento o contribuinte. Nessa transação a União pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, podendo o saldo devedor restante ser dividido em até 145 parcelas mensais de modo crescente na seguinte forma: da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação; da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação; da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação; da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Os descontos são limitados a 70% do valor total de cada débito negociado e em se tratando de débitos previdenciários a quantidade máxima das parcelas é de 60 meses.
Por fim, está aberto prazo para a Repactuação de transação em vigor em que o contribuinte poderá repactuar a modalidade que já aderiu para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa, devendo ser observados os mesmos requisitos da transação original. Pode requerer a repactuação os contribuintes que já possuem negociações de transação excepcional ativas.
As adesões podem ser simuladas e realizadas por meio do portal do REGULARIZE, nas quais serão analisadas a fundo a capacidade de pagamento dos contribuintes levando em conta os impactos econômicos sofridos nos resultados e a melhor modalidade a ser adotada.
Entendemos que as novas possibilidades de negociações de débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são boas oportunidades de regularização fiscal, que devem ser levadas em consideração por aqueles contribuintes que pretendem se regularizar perante a Receita Federal, motivo pelo qual, aconselhamos a realização de simulação para verificação das condições e valores do parcelamento.
Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.
Everson Santana Fernanda Teodoro Arantes
eversonsantana@mandaliti.com.br fernandaarantes@mandaliti.com.br