Sancionada no ano passado, a Lei 14.534/23 determinou que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. Isso representa um avanço significativo no que diz respeito à simplificação dos processos no país. De acordo com o Governo Federal, a mudança foi necessária para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro que, devido à multiplicidade de documentos exigidos atualmente perde, em média, 5,5 horas para acessar os serviços públicos, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
A importância dessa decisão não pode ser subestimada. O Brasil, como nação em constante desenvolvimento, precisa avançar em direção à modernização e eficiência dos seus sistemas administrativos. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número ao acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios. Neste sentido, a padronização da identificação por meio do CPF facilitará o acesso aos órgãos públicos e o controle destes, na medida em que centraliza os dados em uma base única, contribuindo também para uma significativa redução da ocorrência do número de fraudes.
É fundamental reconhecer que essa mudança não ocorrerá sem desafios. Todos os órgãos governamentais terão que se adaptar para garantir a presença do CPF em todos os registros e cadastros, o que demandará tempo e investimento em infraestrutura tecnológica. Ou seja, o número do CPF deverá constar na certidão de nascimento, casamento, óbito, CNH, PIS, Pasep, título de eleitor, CTPS, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização, dentre outros. No acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. No entanto, os benefícios a longo prazo, em termos de eficiência e transparência, superarão os desafios iniciais.
A nova identificação só passará a valer integralmente, somente após adequações feitas por órgãos públicos, que terão prazo de 12 meses para as alterações. Após essas alterações e realizada a interoperabilidade entre os cadastros e base de dados a partir do CPF. O órgão de classe e de fiscalização profissional também terão que adequar seus sistemas, demandando celeridade destas.
A Lei 14.534/23 fará com que todas as relações dos cidadãos com o Estado tenham o CPF como principal dado de consulta. Contudo, a lei não determina, mas leva a conclusão de que para o cidadão ter acesso adequado aos órgãos e serviços públicos, bem como para o exercício de direitos, como, por exemplo, obtenção de benefícios nas entidades federais, estaduais e municipais, o número do CPF será obrigatoriamente exigido para a análise de determinado benefício, sem a dispensa de outros documentos necessários.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, como o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro, haverá necessidade de regularização do CPF junto a Receita Federal. A atualização é de suma importância, sobretudo para os que residem no exterior, cuja utilização do CPF acaba sendo desnecessária e o indivíduo pode esquecer de mantê-lo regularizado.
É muito importante que o cidadão se preocupe com a sua situação cadastral, portanto, recomenda-se sempre consultar a regularidade da situação cadastral na Receita Federal, porque o acesso aos órgãos públicos dependerá disso e o documento será o principal catalisador de informações utilizado pelos consulados brasileiros. Estando irregular, não será possível solicitar alguns serviços públicos junto a embaixadas e consulados no exterior; ou mesmo conseguir emissão de certidões, passaporte ou fazer procuração. Apesar da nova lei, os demais documentos continuam valendo, como RG e CNH, portanto, não devem ser descartados, pois podem ser solicitados juntamente com o CPF.
A nova Lei marca o CPF como o novo amuleto onipotente agora mais importante que a própria identidade. Certamente, um passo importante, sem volta, na modernização dos processos administrativos no Brasil. Ao promover a utilização do CPF como principal número de identificação, contribui para a simplificação, eficiência e transparência das relações entre os cidadãos e o Estado.
Marco Yamada
marcoyamada@mandaliti.com.br