O Estado de São Paulo, por meio de sua Procuradoria Geral do Estado (PGE), lançou recentemente programas de regularização de créditos tributários, tendo por fundamento a resolução nº 27/2020, respaldada pela Lei nº 17.293/2020 que instituiu a transação tributária, concedendo aos contribuintes a possibilidade de pagamento com descontos de 40% sobre multas e juros e até 50% sobre o valor das dívidas.
A PGE publicou os editais nº 01/2021, 02/2021, 03/2021, 04/2021 e 05/2021, nos quais o órgão disciplina os débitos que poderão ser transacionados, quem poderá aderir e o prazo para aderência às transações, conforme o quadro abaixo:
Edital nº 01/2021 | Quem pode aderir | Benefícios concedidos | Prazo para aderência |
Créditos de ICMS inscritos em dívida ativa até a data de 10/02/2021 com valor igual ou inferior a 10 | Devedor em recuperação judicial não enquadrado como micro ou empresa | Pagamento dos débitos à vista ou parcelado com a aplicação do desconto de 40% sobre as multas e juros até o limite de 30% sobre o valor total das dívidas. | 30/06/2021 |
Edital nº 02/2021 | Quem pode aderir | Benefícios concedidos | Prazo para aderência |
Créditos de ICMS inscritos em dívida ativa até a data de 10/02/2021 com valor igual ou inferior a 10 milhões de reais. | Devedor em recuperação judicial enquadrado como micro ou empresa de pequeno porte. | Pagamento dos débitos à vista ou parcelado com a aplicação do desconto de 40% sobre as multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total das dívidas. | 30/06/2021 |
Edital nº 03/2021 | Quem pode aderir | Benefícios concedidos | Prazo para aderência |
Créditos de ICMS inscritos em dívida ativa cujos fatos geradores tenham ocorridos entre o período de 01/01/2020 a 31/12/2020. | Contribuintes qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. | Pagamento dos débitos à vista ou parcelado com a aplicação do desconto de 40% sobre as multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total das dívidas. | 30/11/2021 |
Edital nº 04/2021 | Quem pode aderir | Benefícios concedidos | Prazo para aderência |
Créditos de ICMS inscritos em dívida ativa cujos fatos geradores tenham ocorridos entre o período de 01/01/2020 a 31/12/2020. | Contribuintes atuantes no comércio varejista | Pagamento dos débitos à vista ou parcelado com a aplicação do desconto de 40% sobre as multas e juros até o limite de 20% sobre o valor total das dívidas. | 30/11/2021 |
Edital nº 05/2021 | Quem pode aderir | Benefícios concedidos | Prazo para aderência |
Créditos de IPVA inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 01/2020. | Pessoas físicas. | Pagamento dos débitos à vista ou parcelado com a aplicação do desconto de 40% sobre as multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total das dívidas. | 30/11/2021 |
O Município de São Paulo, por sua vez, por meio da Lei 17.577/21 sancionada na data de 26 de maio de 2021, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) dando aos contribuintes a possibilidade de regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Os benefícios para pagamento à vista são:
1) Débitos tributários: redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
2) Débitos não tributários: terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Já no caso de parcelamento da dívida os benefícios são:
1) Débitos tributários: terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
2) Débitos não tributários: terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O prazo para adesão ao PPI é de 90 dias contados da abertura do programa via Decreto Municipal, o qual ainda não foi publicado, de modo que, portanto, o prazo para participação do programa ainda não teve início, mas deverá ocorrer em breve.
Consideramos as medidas propostas pelo Fisco Estadual e Municipal paulista uma excelente oportunidade para os contribuintes que pretendem regularizar suas situações fiscais impactadas pelo contexto econômico mundial decorrente da pandemia, período em que diversos setores foram afetados e muitas empresas foram obrigadas a suspender ou encerrar definitivamente suas atividades.
Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los, seja na análise e abertura do processo de transação, quanto no seu acompanhamento.
Everson Santana Fernanda Teodoro Arantes
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