Eventos De Processo Trabalhista Do eSocial – Sua Empresa Está Preparada?

Em 1º de outubro de 2023, passou a vigorar em todo o território nacional os eventos de processo trabalhista do eSocial, que tem como principal objetivo capturar, de forma estruturada, as informações relativas aos processos judiciais trabalhistas e as conciliações firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (NINTER), de forma a reduzir a burocracia para empregados e empregadores, substituindo a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O eSocial, conceitualmente, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (instituído por meio do Decreto nº 8373/2014), por meio do qual as empresas comunicam ao Governo informações relativas aos trabalhadores, como folha de pagamento, aviso prévio, acidente de trabalho e escriturações fiscais, previdenciária e trabalhistas, dentre outras.

Os eventos de reclamatória trabalhista, por sua vez, são destinados ao empregador, ao contratante e ao responsável indireto que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou NINTER, forem obrigados a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo de trabalho, recolher verbas de natureza remuneratória e indenizatória, FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.

Para os trabalhadores, os eventos se tornam um facilitador para a obtenção de benefícios como PIS, seguro desemprego, tempo de aposentadoria e de aposentadoria especial, agilizando análises e concessões mediante a escriturarão rotineira das informações prestadas.

Para os empregadores, promete desburocratizar processos e otimizar rotinas, auxiliando na gestão e controle de informações contratuais, fiscais e trabalhistas, propiciando maior segurança empresarial e jurídica, ao passo em que armazena e permite a extração de relatórios unificados.

E para o Governo, o eSocial passa a ser uma poderosa ferramenta de fiscalização e controle, se tornando um aliado na redução do número de fraudes e sonegação de impostos, além de estruturar de forma mais transparente e precisa a existência de débitos e irregularidades por parte dos contribuintes.

Contudo, embora prometa resolver vários problemas relacionados à prestação e armazenamento de informações e controle de tributos, a desinformação e ausência de estancamento, pelo Governo, de interrogações relacionadas as rotinas operacionais e das mais diversas facetas decorrentes de decisões judiciais em processos trabalhistas, a obrigatoriedade prematura dos eventos poderá resultar em efeito reverso aos mais desatentos, burocratizando a gestão das empresas, ao passo em que o manuseio e lançamentos incorretos das informações prestadas poderão ocasionar pagamentos em duplicidade ou dívidas e cobranças indevidas perante o Fisco.

A título de exemplo, mencionamos dois casos em que houve determinação pela Justiça do Trabalho para que os pagamentos de INSS decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista fossem feitos nos próprios autos dos processos, enquanto o eSocial, por sua vez, impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de que os lançamentos ocorram por meio da plataforma, incidindo, originalmente,  multa de mora por dia de atraso, majorando, de forma automática, os débitos decorrentes de processo trabalhista.

Prova dessa interrogação operacional foram as liminares concedidas nos autos do Mandado de Segurança nº 5033852-35.2023.4.03.6100, impetrado perante a Justiça Federal pela ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES – ABIEC e a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTEINA ANIMAL, suspendendo a obrigatoriedade de utilização do eSocial pelas impetrantes “até que a autoridade coatora proceda com as alterações sistêmicas necessárias à geração da guia para promoção dos recolhimentos previdenciários sem o computo automático da multa moratória de 20%”, e da recente decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5035700-57.2023.4.03.6100, impetrado pela UNIAO DA AGROINDUSTRIA CANAVIEIRA E DE BIOENERGIA DO BRASIL (UNICA), visando obter o provimento jurisdicional para as suas associadas.

Embora as liminares concedidas possuam efeitos apenas entre as partes, ou seja, não sendo aplicáveis à coletividade, o Governo se antecipou e atendendo ao clamor patronal noticiou, no último dia 23 de janeiro de 2024, a implantação de uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista, afastando, ao menos por ora, a incidência da multa de mora sobre débitos de processo trabalhista.

A decisão se adequou ao entendimento da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, e que, em 29 de dezembro de 2023, se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) após aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Certo é que, as observações acima estão, em sua maioria, no campo teórico, havendo ainda a necessidade de examinar a prática que será adotada pelo Governo e por cada Tribunal Regional do Trabalho, sendo necessário, neste momento, por precaução, se adequar à utilização, pelo responsável legal de lançamento das informações na plataforma, de profissional qualificado e dedicado às novidades e mudanças práticas envolvendo a temática, inclusive para intervenções judiciais, quando necessário.

Rotinas administrativas até então consolidadas precisarão ser redefinidas, e não apenas na área de Recursos Humanos, setor até então detentor do armazenamento e detalhamento das informações relativas aos contratos de trabalho; toda a cultura interna das empresas será impactada e novas áreas passarão a serem necessariamente envolvidas no processo de triagem e estruturação das informações, resultando em um novo modelo de “ecossistema organizacional”.

Dentre os principais obstáculos a serem enfrentados certamente teremos: a falta de mão de obra especializada e de capacidade de investimento e tecnologia.

Investimentos em consultoria; aumento do quadro de funcionários; treinamentos e integração entre as áreas; contratação e revisão das condições comerciais com prestadores de serviços, como escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas que reúnam dados e fluxos de trabalho num único ambiente, despontam como os principais desafios, revelando um prognóstico negativo à saúde financeira do empresariado, em um momento de economia extremamente fragilizada.

E não bastasse a obrigatoriedade imposta para o recolhimento previdenciário, o Governo promete estendê-la, já para o início de 2024, ao recolhimento do FGTS Digital e do Imposto de Renda ano-base 2024.

E sua empresa, está preparada?

Luiz Gustavo Sampaio
lsampaio@mandaliti.com.br

Régis Benante Ribeiro
regisribeiro@mandaliti.com.br