O Brasil, nação diversa e multicultural, continua seus esforços para alcançar a igualdade. Em 2010, como parte deste compromisso, o Estatuto da Igualdade Racial foi promulgado para combater o racismo estrutural. Esse estatuto estabelece diretrizes e políticas públicas para promover a igualdade étnico-racial, abordando temas como educação, saúde, acesso à justiça e inclusão ao mercado de trabalho.

Avançando nessa direção, a Lei 14.553, de 2023, foi criada para colocar em prática as principais diretrizes centrais do Estatuto, trazendo mudanças significativas para o cenário legal brasileiro. A lei estabelece “procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho”.

A nova legislação estabelece a autoclassificação étnico e racial, permitindo que os indivíduos se identifiquem de acordo com categorias pré-definidas. Esses dados são registrados tanto em documentos da administração pública quanto em empresas privadas. A lei se aplica a formulários de admissão e demissão, formulários de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao eSocial (sistema brasileiro que unifica prestação de informações trabalhistas).

A coleta obrigatória dessas informações terá um impacto significativo no mercado de trabalho, principalmente porque valoriza o mapeamento estatístico da ocupação por diferentes segmentos étnicos e raciais. Esse processo é crucial para a promoção e implementação de políticas públicas eficazes. Entre essas políticas estão a criação de programas de capacitação destinados a facilitar a inclusão destes grupos em diversos níveis e setores da economia.

A Lei nº 14.553 gerou debates importantes sobre a exigência de que trabalhadores forneçam informações sensíveis aos empregadores, uma prática que poderia potencialmente aumentar a discriminação ou comprometer a privacidade. No entanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite o tratamento desses dados, desde que haja consentimento do titular ou que seja em cumprimento de uma obrigação legal. Dessa forma, a Lei nº 14.553 preencheu uma lacuna anterior no Estatuto da Igualdade Racial, legalizando a coleta e o tratamento de informações étnico-raciais e alinhando-se à LGPD. Isso facilita uma cooperação segura entre as empresas e os órgãos reguladores, garantindo ao mesmo tempo o controle rigoroso do acesso a dados sensíveis.

Para evitar descontentamento com o fornecimento dessas informações, as empresas podem informar proativamente seus funcionários sobre a nova legislação através de comunicados. É fundamental também destacar a importância desses dados, mostrando como sua coleta é essencial para promover a inclusão efetiva de pessoas de diferentes etnias em todos os setores do mercado de trabalho, promovendo uma maior equidade.

É inegável que a autoclassificação étnico e racial surge como uma ferramenta vital na luta contra a desigualdade, promovendo uma inclusão mais ampla no mercado de trabalho. Além disso, a nova legislação determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cada 5 anos, realize uma pesquisa para identificar a participação de cada grupo étnico-racial nos setores público e privado, o que garantirá a atualização desse processo.

E você, está preparado para contribuir e alcançar a verdadeira igualdade étnico-racial no seu ambiente de trabalho?

Thalissa Maciel Gomes

thalissagomes@jbmlaw.com.br