O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o Ibama excedeu sua função por aumentar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ao alterar a base de cálculo do tributo, considerando o faturamento bruto anual da pessoa jurídica como um todo, em vez do faturamento individual de cada estabelecimento. A decisão atende a um recurso de uma rede de postos de combustíveis, que argumentou que a majoração de tributos só pode ser feita por lei, conforme a Constituição Federal de 1988.
O artigo “TRF-3 veta aumento de taxa ambiental via portaria do Ibama”, publicado pelos portais Conjur, Sessão Notícia e Jornal Destaque, de autoria do Everson Santana, advogado tributarista do Mandaliti, destaca outros pontos importantes sobre o tema.
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