Recentemente, o agronegócio passou por intensas discussões sobre a Reforma Tributária de Consumo, especialmente em relação à alíquota zero para itens da cesta básica. A inclusão de proteínas, queijos e sal na alíquota zero foi uma vitória, mas há preocupações com o aumento de custos de produção e preços finais.

Nestas circunstâncias, a matéria “Safra de emoções com reforma tributária”, publicada pelo Valor Econômico, destacou o comentário do Everson Santana, advogado tributarista do Mandaliti, acerca do tema e do artigo 153 do PLP 68/2024, que estabelece a isenção do IBS/CBS ao produtor rural e produtor rural integrado, pessoa física ou jurídica, com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões.

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