O Município de São Paulo, por meio da Lei 17.577/21 sancionada na data de 26 de maio de 2021, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) dando aos contribuintes a possibilidade de regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Os benefícios para pagamento à vista são:

1) Débitos tributários: redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

2) Débitos não tributários: terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Já no caso de parcelamento da dívida em até 120 parcelas mensais, os benefícios são:

1) Débitos tributários: terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

2) Débitos não tributários: terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.    

O prazo para aderência do PPI é de 90 dias contados a partir de 12/07/2021 conforme Decreto Municipal nº 60.357/2021, publicado em 06/07/2021, de modo que o prazo para participação do programa já se iniciou.

Consideramos as medidas propostas pelo Município paulista uma oportunidade a ser considerar pelos contribuintes que pretendem regularizar suas situações fiscais impactadas pelo contexto econômico mundial decorrente da pandemia, período em que diversos setores foram afetados e muitas empresas foram obrigadas a suspender ou encerrar definitivamente suas atividades. 

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los, seja na análise e abertura do processo de transação, quanto no seu acompanhamento.

 

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br