A recente Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, promete remodelar a igualdade salarial no Brasil, estabelecendo regras claras para eliminar a disparidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Esta legislação notável, já conhecida como a Lei da Transparência Salarial, exige que empresas com mais de cem funcionários publiquem relatórios detalhados sobre seus critérios de remuneração. Contudo, essa mudança significativa já enfrenta desafios no Supremo Tribunal Federal (STF), onde é questionada por possíveis inconstitucionalidades. 

Regulamentada pelo Decreto nº 11.795 e posteriormente pela Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho, a lei introduziu o Relatório de Transparência Salarial e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Empresas que não publicarem os relatórios poderão ser multadas em até 3% da folha de salários, limitadas a cem salários-mínimos. 

Se os relatórios mostrarem desigualdades salariais, as empresas deverão apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, contendo medidas, metas, prazos e programas de capacitação para promover a equidade salarial. 

Entretanto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) questionaram a constitucionalidade de alguns aspectos da lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7612, argumentando que a lei desconsidera diferenças salariais legítimas e objetivas, como tempo de serviço e desempenho técnico, que não constituem discriminação por gênero. Além disso, criticam a obrigatoriedade do Plano de Ação, alegando que ele impõe metas e prazos subjetivos. 

O Partido Novo também questionou a lei na ADI nº 7631, sustentando que a obrigatoriedade da divulgação dos Relatórios de Transparência Salarial é inconstitucional por expor informações sensíveis sobre a estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio da livre iniciativa. O partido pede a suspensão da divulgação dos relatórios, das multas por descumprimento e da exigência de entrega do Plano de Ação aos sindicatos. 

Ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram submetidas ao Ministro Alexandre de Moraes, que, devido à relevância do tema, encaminhou os casos diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para julgamento. A decisão final do STF contará com pareceres do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. 

Essas ações não questionam o princípio da isonomia, mas sim sua aplicação prática, buscando equilibrar a igualdade salarial com os direitos constitucionais dos empregadores. 

Diante das discussões acirradas sobre a constitucionalidade e a eficácia da Lei nº 14.611/2023, o julgamento pelo STF trará importantes definições sobre a aplicabilidade prática da igualdade salarial no Brasil, bem como sobre a proteção dos direitos empresariais. Esse debate pode influenciar futuros ajustes legislativos e regulamentares, refletindo as necessidades tanto de promover a equidade de gênero quanto de assegurar a viabilidade econômica das empresas. 

Os benefícios sociais da Lei da Transparência Salarial são valiosos, pois visam promover a justiça e a igualdade de gênero no mercado de trabalho. Ao aumentar a transparência, a lei busca criar um ambiente mais equitativo, em que mulheres e homens recebam salários justos por desempenhos equivalentes. Contudo, é fundamental que essa legislação seja implementada de maneira que não comprometa a viabilidade econômica das empresas. A adoção de práticas transparentes pode, a longo prazo, fortalecer a reputação corporativa e aumentar a competitividade, criando um mercado de trabalho mais justo e eficiente para todos

Régis Benante Ribeiro – Coordenador Jurídico 

regisribeiro@mandaliti.com.br

Andreia Maria Roso – Advogada Trabalhista 

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