A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, divulgando propostas de regularização de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, negociações que permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, tais como descontos, prazo de pagamento ampliado e utilização de precatórios federais, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
No referido edital a PGFN apresentou duas modalidades de transação:
a. Transação de pequeno valor do Simples Nacional;
b. Transação por adesão do Simples Nacional.
Na transação de pequeno valor a União possibilita ao contribuinte o pagamento de entrada de 5%, dividida em até 5 parcelas mensais, sem desconto. O pagamento do saldo remanescente poderá ser realizado da seguinte maneira: em até 7 meses, com desconto 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45%; em até 30 meses, com desconto de 40%; em até 55 meses, com desconto de 30%. Essa modalidade é exclusiva para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários.
Por sua vez, na transação por adesão ao Simples Nacional é permitido que débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro 2022 sejam pagos com entrada de 6% do valor da dívida, sem desconto, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser efetuado com até 100% de desconto sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, observados os seguintes limites:
I. 70% sobre o valor total de cada inscrição, em até 24 prestações mensais e sucessivas;
II. 55% sobre o valor total de cada inscrição, em até 48 prestações mensais e sucessivas;
III. 40% sobre o valor total de cada inscrição, em até 72 prestações mensais sucessivas;
IV. 25% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 133 prestações mensais e sucessivas.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o saldo remanescente poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Não obstante, é salutar frisar que o edital da PGFN prevê expressamente que o descumprimento das cláusulas estabelecidas nas transações ou o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas implica na rescisão da transação, bem como que a adesão ao programa está condicionada à desistência de ações judiciais ou recursos administrativos que discutam a exigibilidade dos créditos a serem transacionados.
Essa medida divulgada pela PGFN é uma oportunidade para que os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com débito inscrito em dívida ativa, regularizem o passivo fiscal. A adesão deverá ser realizada por meio do Portal Regularize até o dia 31 de janeiro de 2023.
Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.
Everson Santana Fernanda Teodoro Arantes
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